Lei Ordinária nº 816, de 10 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
816
Ano
2022
Data
10/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/06/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o município a parcelar, nos termos emenda constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, que alterou o art. 115 dos atos das disposições constitucionais transitórias, o parcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos municipais, incluídas suas autarquias e fundações, com regime próprio de vencimento até 31 de outubro de 2021, inclusive os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 (Duzentos e quarenta) prestações mensais.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica